A gravadora EMI Music foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a indenizar os herdeiros de Bezerra da Silva (1927-2005) em R$ 30 mil, mais juros e correção, por mostrar o rosto do sambista na capa do álbum “Marcelo D2 Canta Bezerra da Silva” (2010). Detalhe: o direito de imagem diz respeito à tatuagem de Bezerra feita por D2, fã declarado e amigo do cantor, em seu antebraço esquerdo.
Na fotografia que ilustra o disco, ele simula a capa de “Eu não Sou Santo” (1990), de Bezerra da Silva. Praticamente todo o repertório do álbum é baseado no do sambista, embora nenhuma faixa tenha sido composta por ele. A EMI vai recorrer da decisão.
A ação foi movida pela ex-mulher do sambista Regina de Oliveira, empresária e compositora de suas músicas. A família reivindicava direitos autorais relativos à venda do disco, que teria sido lançado sem autorização.
Fala o advogado da EMI
Em decisão de primeira instância, a EMI foi condenada a pagar R$ 430 mil por infringir direitos autorais, mas ao recorrer ao Tribunal de Justiça, conseguiu que esse valor fosse reduzido para R$ 30 mil, referentes apenas à violação de direito de imagem.
“Nenhuma música do disco era de autoria de Bezerra da Silva. Ele não era compositor. Elas são de vários compositores nacionais, e a gravadora obteve autorização de todos eles antes do lançamento“, disse ao UOL, o advogado da EMI, dr. George Ripper Vianna.
Ainda, segundo o advogado da EMI, “esta suposta utilização indevida de imagem também é maluca, não existe. E isso nem havia sido nem aventado na primeira instância. Estamos apresentando novo embargo de declaração, com efeitos infringentes, para tentar reverter.”
Fala o advogado dos herdeiros de Bezerra da Silva
Para o advogado da família de Bezerra da Silva, os “R$ 30 mil de indenização são insignificantes para um CD que vendeu 2 milhões de cópias”. “O D2 lançou esse disco explorando a imagem dele, com o repertório dele. Da primeira à última faixa, todas falam de Bezerra”, argumentou ao UOL.
Já para um dos herdeiros do sambista falecido em 2005, Leonardo Bezerra, “o que o direito autoral prega não foi cumprido. Foi uma negligência e uma falta de respeito pela obra do meu pai… Fico triste da situação ter chegado a esse ponto“.
Fala a assessoria de imprensa do cantor Marcelo D2
Procurado pelo UOL, o cantor Marcelo D2 afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que este é um assunto entre a família do cantor e gravadora, que lançou o álbum, e, portanto, não iria se manifestar.
DIREITO DE IMAGEM
O direito de imagem é assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos X e XXIII, alínea ‘a’, estando inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais. Já no Código Civil, está regulado no art. 11 e seguintes. O que difere o “direito de imagem” dos demais direitos de personalidade, é o fato dele ser disponível, ou seja, a imagem pode ser ‘comercializada’ por seu titular.
A lei de direitos autorais, ao falar dos atletas profissionais, menciona o “direito de arena”, que nada mais é, do que uma espécie de direito de imagem.