A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da prefeitura de São Paulo e reduziu de R$ 51 milhões para R$ 10 milhões o valor de uma multa aplicada pelo atraso na realização de obras de contenção dos efeitos da chuva no Jardim Celeste, região do Butantã.
Para o colegiado, a manutenção da multa em valor 21 vezes superior ao custo das obras que deveriam ter sido finalizadas acabaria por representar uma punição a todos os moradores da cidade.
Em 2009, a prefeitura foi condenada em ação civil pública que objetivou a remoção de moradores e a realização de obras para a contenção de chuvas no Jardim Celeste. Ao julgar um recurso em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que a prefeitura ainda não havia concluído as obras determinadas na condenação e que a multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, acumulada com o passar do tempo, era legítima.
Desproporcional
A prefeitura alegou que, sendo de R$ 2,4 milhões o orçamento para a conclusão das obras, a multa de R$ 51 milhões seria desproporcional.
Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso no STJ, a conclusão do TJSP pela legalidade da multa foi tomada com base nas provas do processo, o que torna inviável sua revisão (Súmula 7).
Sobre o valor, o ministro considerou que, nos termos da jurisprudência do tribunal, a multa diária por descumprimento de obrigação pode ser revista pelo STJ se estiver fora dos parâmetros da razoabilidade.
Prejuízo geral
De acordo com Sérgio Kukina, mesmo caracterizada a demora injustificada na conclusão das obras, o montante acumulado extrapola o sentido coercitivo da multa para se transformar em verba de natureza compensatória, "sem nenhuma destinação específica para a reconstituição do bem lesado – no caso, a proteção dos moradores das mencionadas áreas de risco e da própria coletividade adjacente como um todo".
O ministro observou que, como alegado pela prefeitura e não contestado pelo Ministério Público, o valor supera em 21 vezes o orçamento inicial das obras faltantes licitadas, destoando dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que são exigidos para a definição da multa cominatória.
Lembrando que a capital paulista foi atingida por grandes enchentes há poucas semanas, com muitos estragos – principalmente para a população mais vulnerável –, Kukina avaliou que a manutenção da multa em R$ 51 milhões resultaria em "desenganado prejuízo" para a população do município como um todo, a qual ficaria privada dos investimentos públicos necessários a outras obras de contenção dos efeitos das chuvas.
Source: STJ