Plenário e Turmas julgam 438 processos em sessão virtual realizada entre 8...

Plenário e Turmas julgam 438 processos em sessão virtual realizada entre 8 e 14/5

COMPARTILHAR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 173 processos em sessão virtual realizada entre 8 e 14/5. No mesmo período, a Primeira Turma deliberou sobre 135 ações, e a Segunda Turma julgou 130, num total de 438 processos examinados nos três colegiados. Desde o início de maio, o sistema do Plenário Virtual do STF passou a disponibilizar o relatório, os votos​ e as sustentações orais apresentados durante o julgamento.

Confira abaixo os resultados de alguns julgamentos:

Aposentadoria mais vantajosa

Em decisão unânime, foi considerada inconstitucional a revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo. Nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio, foi desprovido o Recurso Extraordinário (RE) 968414, com repercussão geral reconhecida (Tema 966), em que uma aposentada pretendia o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário mais vantajoso. A tese fixada foi a seguinte: "Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo". 

Reestruturação funcional

Por maioria de votos, no exame do RE 642895, foi julgada inconstitucional a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação de cargos diversos em uma única carreira quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais. Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que destacou a necessidade de realização de concurso público para promover esse tipo de reestruturação. A tese de repercussão geral (Tema 667) fixada foi a seguinte: "É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais". Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux e Dias Toffoli. 

Certificação de diamantes

O Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3242, em que o Partido da Frente Liberal (atual DEM) pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.743/2003, que institui no Brasil o Processo de Kimberley como instrumento internacional de certificação de origem de diamantes brutos destinados à importação e exportação. O partido apontava violações constitucionais ao processo de tramitação e votação da medida provisória convertida na lei. A decisão foi por maioria, nos termos do voto do minsitro Gilmar Mendes, vencido o ministro Marco Aurélio. 

Promoção de professor em SP

O STF julgou improcedente, por unanimidade, o pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) na ADI 4359 para suspender a Lei Complementar (LC) paulista 1.097/2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Educação.

Estabilidade para dirigente sindical

Por unanimidade, o Supremo julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 276, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino contra a Súmula 369, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que limita o número de dirigentes sindicais que têm direito à estabilidade provisória. A CLT estabelece, no artigo 522, que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída de no máximo sete membros. O número serviu de parâmetro para a Súmula 369 do TST, que leva em conta decisão do STF de que o dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Em abril de 2011, o TST aprovou nova redação da súmula para estender a estabilidade a igual número de suplentes.

Precedência de precatórios alimentares

O Plenário, por maioria, negou provimento ao RE 612707, nos termos do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, e considerou que o pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares. 

Lista tríplice nos TREs

Por maioria, o Tribunal não conheceu da ADPF 621, em que o partido Solidariedade pedia a suspensão de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre formação de lista tríplice para preenchimento de vagas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Segundo novo entendimento da Corte Eleitoral, não há possibilidade de indicação de advogados com essa relação de parentesco, ainda que se trate de recondução ao cargo. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido do descabimento da ADPF se houver qualquer outro meio processual para sanar a situação de lesividade do ato questionado. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes.

AR/CR//CF

Source: STF

Comments

comments

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.