Pesquisa Pronta destaca aplicação do direito ao esquecimento na valoração de antecedentes

Pesquisa Pronta destaca aplicação do direito ao esquecimento na valoração de antecedentes

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​​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda, entre outros assuntos, a aplicabilidade da teoria do direito ao esquecimento na dosimetria da pena, quando o réu tiver antecedentes muito antigos.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – Aplicação da pena

Antecedentes do réu. Teoria do direito ao esquecimento. Aplicabilidade?

A Sexta Turma, em caso relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que, "quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento" (AgRg no HC 613.578).

Direito processual penal – Competência

Competência. Fixação considerando o local onde seja mais fácil a colheita de provas: possibilidade?

Sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a Terceira Seção esclareceu que, "em situações excepcionais, a jurisprudência desta corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde tiveram início os atos executórios, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo, que é a busca da verdade real" (CC 172.392).

Direito processual civil – Honorários advocatícios

Precatório. Levantamento. Patrono da causa. Requerimento de verba honorária em seu próprio nome: possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 912.623, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma destacou precedente no sentido de que "é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório".

Direito civil – Direitos autorais

Internet. Tecnologia de streaming, simulcasting e webcasting. Exibição de obras musicais ou outros conteúdos. Direitos autorais. Cobrança?

No REsp 1.559.264, a Segunda Seção, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, debateu "(i) se é devida a cobrança de direitos autorais decorrentes de execução musical via internet de programação da rádio OI FM nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming); (ii) se tais transmissões configuram execução pública de obras musicais apta a gerar pagamento ao Ecad e (iii) se a transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming constitui meio autônomo de uso de obra intelectual, caracterizando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais. 

Direito processual penal – Inquérito policial

Busca e apreensão. Residência de advogado. Ausência de representante da OAB: nulidade?

A Corte Especial, na APn 940, estabeleceu que "não é automática a extensão da prerrogativa de contar com a presença de um representante da OAB no momento do cumprimento da medida para acobertar a residência ou outros locais, que não o escritório de advocacia propriamente dito, sendo imprescindível a demonstração de que o lugar é destinado ao exercício da profissão, de maneira a caracterizar-se como extensão do local de trabalho". O caso é de relatoria do ministro Og Fernandes.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Source: STJ

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