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Partidos e ABI contestam restrições à responsabilização de agentes públicos por atos relacionados à pandemia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira (15) cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19. As ações foram ajuizadas pelo partido Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427). 

A medida provisória prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

Ambiente permissivo

Os autores das ações alegam que a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º), ao tratar da responsabilização por danos causados por agentes públicos, não faz qualquer diferenciação entre os tipos de culpa – grave ou simples – que ensejariam a possibilidade de ressarcimento ao Estado do prejuízo causado (ação de regresso). Sustentam ainda que a definição de “erro grosseiro” na MP é vaga e imprecisa e que, ao buscar inserir no ordenamento jurídico essa figura, a norma cria obstáculos para a fiscalização e o controle dos atos administrativos e proporciona um ambiente permissivo durante e após a pandemia.

Outro argumento apresentado é de que a norma subverte a lógica do princípio da responsabilidade civil, ao dispor que o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica a responsabilização do agente público, em violação ao direito constitucional à indenização por dano material, moral e à imagem (artigo 5º, inciso V).

Blindagem

Os partidos políticos e a associação mostraram preocupação com os critérios de blindagem contidos na norma, que poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.

SP/AS//CF

 

Source: STF

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