A notícia "Delegado condenado por obstruir investigação de organização criminosa no RS não consegue habeas corpus", publicada em 2/6/2020, às 10h15, ao mencionar a pena aplicada ao réu em primeiro grau, deixou de informar que ela foi reduzida no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e que houve exclusão do crime de organização criminosa.
O texto foi alterado. Leia aqui.
Source: STJ