Direito Social
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No chamado "direito social", se enquadra uma plêiade de direitos que se situam numa zona gris (intermediária), onde o Estado acaba intervindo para regular alguns aspectos das relações entre particulares. Exemplos são o Direito do Trabalho, o Direito do Consumidor, entre outros.
Também se incluem aqui, aqueles direitos que atingem uma coletividade de pessoas (direitos coletivos, direitos homogêneos ou transindividuais), como os Direitos Humanos, o Direito Ambiental, o Direito da Seguridade Social, entre outros.