A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte à apelação¹ interposta pelo presidente do PRTB, Levy Fidelix, para suspender decisão que obrigava político a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais, em razão de declarações proferidas acerca de homossexuais, em um debate político-eleitoral.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (2).
A Defensoria Pública propôs ação contra — o então candidato à Presidência da República — Levy Fidelix e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em razão das declarações prestadas por ele durante debate político com outros candidatos, exibido por uma rede de televisão em setembro de 2014. Entre elas, as que mais ganharam repercussão foram as afirmações de que “órgão excretor não reproduz” e que “dois iguais não procriam”.
Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que, embora tenha usado termos inadequados, não ficou caracteriza afronta específica à dignidade da pessoa humana dos integrantes do movimento LGBT:
“Não se identifica suporte para a pretensa indenização por danos morais, já que na situação em que ocorreu o episódio, não se tem notícia de que se tenha ocorrido repercussão de violência em sentido amplo, não obstante o procedimento inadequado do candidato em que prevaleceram, no mínimo aspectos grosseiros, sem maiores consequências.”
Além de Natan Zelinschi, também participaram do julgamento os desembargadores Hamid Bedine e Enio Zuliani. Leia abaixo a íntegra do Acórdão:
¹ Apelação nº 1098711-29.2014.8.26.0100
[…] Leia a íntegra no site “Direito Fácil” emhttp://direitofacil.net/vitoria-de-levy-fidelix-tjsp-suspende-condenacao-milionaria/ […]