Terceira Turma inaugura julgamentos por videoconferência no STJ

Terceira Turma inaugura julgamentos por videoconferência no STJ

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​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (28) a primeira sessão de julgamento por videoconferência na história da corte. Na sessão extraordinária, os ministros analisaram sete processos que estavam com pedido de vista.

A realização de julgamentos colegiados por videoconferência foi autorizada pela Resolução STJ/GP 9, em razão da necessidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). As sessões ordinárias começarão em 5 de maio.

Segundo o presidente da turma, ministro Moura Ribeiro, a sessão pioneira foi resultado do esforço conjunto dos ministros, de seus gabinetes e das áreas de apoio do tribunal, como a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

"Eu agradeço a enorme boa vontade de todos para a realização desta sessão. Fizemos vários testes antes e podemos dizer que foi um sucesso", comentou o ministro ao final. Ele disse que esta é a forma encontrada para viabilizar a continuidade das atividades de julgamento em colegiado até que seja possível o retorno das sessões presenciais.

Debates

Moura Ribeiro lembrou que, além dos ministros e da equipe de apoio, houve a regular participação do Ministério Público Federal, representado pelo subprocurador-geral da República Osnir Belice, e também dos advogados das partes, conectados nos canais da videoconferência. A sessão foi transmitida ao vivo no canal do STJ no YouTube.

A ministra Nancy Andrighi declarou que, neste momento de compaixão em que o país enfrenta a pandemia da Covid-19, é essencial o esforço de todos para que se possa dar continuidade à prestação jurisdicional.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino comentou que a sessão transcorreu normalmente e que os debates entre os ministros se desenvolveram como nas sessões presenciais. Os ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze também saudaram os esforços dos colegas, dos servidores e da equipe de apoio para a realização da sessão, destacando o pioneirismo da iniciativa.

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Source: STJ

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