O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Decreto Presidencial 10.329/2020 que retirou o fornecimento de água e o tratamento de esgoto e de lixo do rol de serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 680, distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Na ação, o partido afirma que a norma contestada evidencia grave lesão a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o princípio da dignidade da pessoa humana, e o direito à vida e à saúde de toda a população, em especial os menos favorecidos economicamente, que têm pouco acesso à água tratada e aos serviços de saneamento básico. A questão da saúde, conforme o a Rede, se agrava ainda mais na pandemia, pois a higienização constante com água e sabão é uma das medidas mais eficazes contra o vírus, e é dever do Estado garantir às pessoas o acesso aos meios que possam trazer a cura de doenças ou qualidade de vida.
Outro argumento é que o Supremo já reconheceu como serviço essencial o fornecimento de água potável em diversos julgamentos, entre eles os Recursos Extraordinários (Res) 607056 e 552948.
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Source: STF