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PGR questiona vinculação de salários de deputados estaduais de SC a valores pagos a federais

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6545), com pedido de medida liminar, contra a Lei estadual 17.671/2018 de Santa Catarina, que fixa os subsídios dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Aras, o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal proíbe a equiparação ou a vinculação de qualquer espécie remuneratória, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra, sem lei específica. O pedido se estende a normas anteriores (Leis estaduais 16.491/2014, 15.394/2010 e 13.912/2006) que, em legislaturas passadas, também previam a vinculação, uma vez que a declaração de nulidade da lei mais recente poderá revigorar a eficácia da lei anterior.

Normas de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul com o mesmo teor já foram questionadas em ADIs específicas por Aras. O procurador pede liminar para suspender a eficácia da lei catarinense e, no mérito, que seja declarada inconstitucional toda a cadeia normativa sobre a matéria.

Rito

O relator adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o exame do caso diretamente pelo Plenário, e solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Após, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar.

VP//CF

Leia mais:

15/6/2020 – PGR contesta lei que vincula subsídio de deputado estadual de MS ao de deputado federal

27/5/2020 – Normas sobre subsídios de deputado estadual do MT são objeto de ação da PGR

 

 

 

Source: STF

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