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Ministro mantém as medidas cautelares impostas pelo STJ a acusado na Operação S.O.S.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177499, no qual a defesa do empresário Odir Mendes Filho requeria a revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas a ele pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação S.O.S., que investiga a atuação de organização criminosa na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

O empresário, dono da Brasport Serviços Comerciais Ltda., é acusado de participação de um esquema envolvendo contratações da Organização Social Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar), que administrava alguns hospitais fluminenses. As transações eram previamente ajustadas em favor de determinados fornecedores, que se comprometiam a devolver 10% do que recebiam em troca do favorecimento nas contratações.

A prisão preventiva de Odir Mendes foi decretada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao analisar HC impetrado pela defesa, o STJ substituiu a custódia cautelar por medidas cautelares (proibição de exercer atividade relacionada a contratações públicas, de manter contato com os demais suspeitos de integrar a organização criminosa, de mudar de endereço sem prévia comunicação, de portar arma de fogo e de contatar funcionários da Pró-Saúde para cobrar valores em aberto e, ainda, a obrigação de comparecer a todos os atos processuais).

Risco

Segundo o ministro Gilmar Mendes, as medidas impostas pelo STJ foram estritamente necessárias e proporcionais para a garantia da instrução criminal e para evitar a reiteração criminosa. As informações dos autos indicam a existência da prova do crime e de indícios suficientes de autoria, além do risco da liberdade plena do acusado.

O relator apontou o risco concreto da manutenção do empresário sem nenhuma providência cautelar, especialmente em razão da informação de que ele teria comparecido à sede da Pró-Saúde portando uma arma e ameaçado gestores da organização.

RP/AS//CF

Source: STF

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