A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz revogou o afastamento do cargo imposto aos vereadores Reinaldo Meirelles de Sá e Wanderley Braga Taboada, de Petrópolis (RJ), denunciados em 2018 por suposta participação em esquema de recebimento de propina na Câmara Municipal.
A decisão atende aos pedidos de extensão dos efeitos de habeas corpus concedido em abril para permitir o retorno dos vereadores Ronaldo Luiz de Azevedo Carvalho e Luiz Antônio Pereira de Aguiar às suas funções legislativas.
Entretanto, a ministra rejeitou um terceiro pedido de extensão, feito pelo vereador Paulo Igor da Silva Carelli, por entender que a sua situação processual é diferente da dos demais.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, entre 2013 e o início de 2018 – período que incluiu duas legislaturas –, os vereadores teriam recebido propinas mensais em troca da aprovação de projetos de interesse de outros investigados e da atuação na oposição a dois prefeitos de Petrópolis.
Após o oferecimento da denúncia por organização criminosa e corrupção passiva, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em dezembro de 2018, a suspensão do exercício do cargo e a proibição do acesso dos vereadores à Câmara Municipal. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2020.
Prolongamento excessivo
Em abril, a ministra Laurita Vaz disse não ver fundamentos concretos que justificassem o prolongamento excessivo das medidas, e autorizou o retorno ao cargo de Ronaldo Carvalho e Luiz Aguiar.
Ao analisar os pedidos de extensão da decisão de abril feitos por Reinaldo Meirelles e Wanderley Taboada, ela explicou que a situação processual de ambos é idêntica à dos vereadores beneficiados com o habeas corpus.
"Havendo idêntico constrangimento ilegal pelo excesso de prazo das medidas cautelares de afastamento do exercício de sua função na Câmara Municipal de Petrópolis e de proibição de acessar as dependências do órgão legislativo, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, impõe-se, com fundamento no princípio da isonomia e no artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão" – concluiu a ministra.
Situação diferente
O pedido de Paulo Igor foi rejeitado, pois, segundo a relatora, sua situação processual é distinta. Ela lembrou que, ao acolher o pedido de afastamento dos vereadores feito pelo MP, o TJRJ indeferiu a solicitação quanto a Paulo Igor, que já estava afastado do cargo em decorrência de uma medida cautelar.
A medida foi revogada pelo STJ, mas o TJRJ, ao determinar novo afastamento, destacou a existência de um terceiro procedimento investigatório contra Paulo Igor. Assim, segundo a ministra Laurita Vaz, não há similitude fática entre sua situação e a dos demais, não se justificando a extensão da decisão que autorizou a volta dos outros vereadores.
Source: STJ