Justiça proíbe Fabíola Reipert de fazer fofocas sobre Larissa Manoela

A atriz adolescente Larissa Manoela, ingressou com Ação Judicial contra a jornalista Fabíola Reipert, que possui um blog especializado em “fofocas” de artistas e famosos, além de fazer participações especiais no noticioso Balanço Geral SP, onde ancora um quadro chamado “A Hora da Venenosa”.
O processo tramita na 13ª Vara Cível do Foro Central Livre de São Paulo/SP, tendo como objeto da ação, pedido de Indenização por Danos Morais (no valor de R$200.000,00) além da Obrigação de Não-Fazer (consistente na proibição da jornalista em publicar qualquer nota, relacionado à atriz ou seus pais), com Pedido de Tutela de Urgência (no qual se solicitava multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$5.000,00).
A juíza Tônia Yuka Kôroku, no entanto, deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a jornalista abstenha-se apenas de publicar (por qualquer meio de comunicação escrita, falada ou virtual) notícia que faça alusão à gravidez ou namoro da atriz Larissa Manoela, autora da ação.
Fofoca virou processo judicial
Segundo a narrativa dos fatos, o que parece ter sido a “gota d’água” para a atriz, foi o teor de uma matéria publicada em 16/11/2015 no blog da jornalista Fabíola Reipert, na qual ela repercutia rumores de que Larissa Manoela estaria grávida de seu atual namorado, o cantor sertanejo João Guilherme, que também é ator, contracenando com a atriz na novela Cúmplices de Um Resgate, na qual a mesma é a protagonista.
Evidentemente, os “rumores” não se concretizaram; vale dizer que esse parece ser o motivo pelo qual os pais da atriz resolveram aguardar até o mês de agosto de 2016, para processarem a jornalista Fabiola Reipert: de novembro de 2015 a julho de 2016, transcorreu-se o tempo suficiente (9 meses) para que eventual gravidez se desenvolvesse e se completasse.
Como não se verificou qualquer mudança física na atriz, a fofoca provou-se falsa; e em razão disso, o pedido de indenização.
Absolutamente Incapaz (um pouco de juridiquês)
Não se trata de ofensa quando dizemos que a atriz Larissa Manoela é “absolutamente incapaz” de se defender; aliás, a atriz sabe se expressar muito bem, e assim o fez, utilizando suas redes sociais (nas quais possui milhões de seguidores) para desmentir os boatos.
Contudo, o Código Civil estabelece em seu artigo 3º:
Art. 3º – São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Como a atriz possui apenas 15 (quinze) anos, daí a necessidade da mesma ser representada por seus pais, na ação movida contra a jornalista Fabíola Reipert, nos termos do artigo 71 do Novo Código de Processo Civil:
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Exclusivo: Veja trechos do processo!
O DIREITOFACIL.NET obteve, com exclusividade, a íntegra dos autos do referido processo judicial. Vale ressaltar que apesar dos advogados da atriz terem pleiteado “segredo de justiça”, a juíza de direito, em seu despacho liminar, não se pronunciou acerca de tal pedido, razão pela qual segue valendo a regra de que o teor contido nos autos de processos judiciais é de acesso público.
Contudo, visando resguardar a intimidade das partes, este site tomou medidas para omitir dados pessoais (números do RG e CPF) e endereço residencial de ambas as partes; bem como, não publicará cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade) da autora e de seus representantes legais (pai e mãe).



