Em razão da pandemia, presidente do STJ mantém criança com casal que...

Em razão da pandemia, presidente do STJ mantém criança com casal que quer regularizar adoção

COMPARTILHAR

Em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e tendo em vista os riscos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para retirar um bebê do abrigo institucional e mantê-lo sob a guarda de um casal. A medida vale até o julgamento do mérito do habeas corpus no qual o casal pede para permanecer com a criança sob seus cuidados enquanto tenta regularizar a adoção.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação para tirar a criança do casal por verificar indícios de adoção irregular e falsidade no registro de paternidade.

Após o exame de DNA indicar a negativa de paternidade, o juízo de primeiro grau determinou o recolhimento da criança – nascida em fevereiro deste ano – a um abrigo institucional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que o pai registral e a sua companheira, habilitados em fila de adoção desde março de 2019, teriam tentado a chamada "adoção à brasileira".

Ao STJ, o casal alegou que o resultado do exame genético não invalida a paternidade afetiva, que já estaria consolidada; afirmou também que a criança tinha seu próprio quarto e plano de saúde, recebendo toda a assistência necessária, e que, por causa da pandemia de Covid-19, ela se encontrava protegida em isolamento domiciliar.

Interesse da c​​​riança

O presidente do STJ entendeu que, apesar das supostas ilegalidades cometidas no registro de nascimento e na forma de adoção efetivada – "o que denota reprovável conduta" –, o cuidado dispensado ao bebê e o interesse do casal em regularizar a adoção são motivos suficientes para reverter, em caráter cautelar e provisório, a decisão de recolhimento a abrigo.

O ministro observou que o juízo de primeiro grau apenas adotou como fundamentos a possível inexistência de vínculo com o casal (teriam convivido por muito pouco tempo) e o fato de eles estarem cadastrados na fila de adoção desde março de 2019. "Em situações similares, o STJ entende que se deve dar prevalência ao melhor interesse da criança, privilegiando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento", declarou.

Segundo Noronha, "ao afeto tem-se atribuído valor jurídico, e a dimensão socioafetiva da família tem ganhado largo espaço na doutrina e na jurisprudência, sempre atentas à evolução social". Para ele, a condução da criança a abrigo, quando ela possui lar e família que a deseja, constitui violência maior do que a fraude perpetrada contra a lista de pretendentes à adoção.

O ministro considerou também que, em razão da pandemia, o interesse da criança estará mais bem resguardado se ela continuar protegida na família que a acolheu desde o nascimento.

O relator do habeas corpus na Quarta Turma será o ministro Raul Araújo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Source: STJ

Comments

comments

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.