Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27 Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado).
Comentários:
Em seu CDC comentado, Leonardo de Medeiros Garcia traz uma interessante tabela-resumo, com os posicionamentos já consolidados pelo STJ, em diversas situações que envolvem prescrição:
PRINCIPAIS PRAZOS PRESCRIONAIS NO STJ | ||
SITUAÇÃO | DISPOSITIVO LEGAL | PRAZO |
Ações entra segurados e seguradoras em que não se observa um “acidente de consumo” | Art. 206, §1º, II do Código Civil + Súmula 101, STJ |
1 ano |
Ação de repetição do indébito para ressarcimento da taxa SATI | Art. 206, §3º, IV do Código Civil | 3 anos |
Ação de repetição do indébito em decorrência da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nos planos de saúde | Art. 206, §3º, IV do Código Civil | 3 anos |
Danos causados por uso de cigarro (tabagismo) | Art. 27 do CDC | 5 anos |
Dano ambiental acarretando danos à saúde do consumidor | Art. 27 do CDC | 5 anos |
Acidente aéreo | Art. 27 do CDC | 5 anos |
Indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviço | Art. 27 do CDC | 5 anos |
Indenização por erro médico | Art. 27 do CDC | 5 anos |
Ação revisional e de repetição do indébito nos contratos bancários | Art. 205 do Código Civil | 10 anos |
Ação contra construtora por atraso na entrega d imóvel | Art 205 do Código Civil | 10 anos |
Cobrança do VRG nos contratos de leasing | Art. 205 do Código Civil | 10 anos |
Ação de repetição do indébito para cobrança de água e esgotos pagos indevidamente | Art. 205 do Código Civil + Súmula 412 do STJ | 10 anos |
Ação de repetição do indébito para cobrança de serviços de telefonia pagos indevidamente | Art. 205 do Código Civil | 10 anos |
Ações envolvendo inadimplemento contratual | Art. 205 do Código Civil | 10 anos |
Ressarcimento de valores dispendidos, pelo segurado, com procedimento cirúrgico não custeado pela seguradora | Art. 205 do Código Civil | 10 anos |
Ação de prestação de contas com o escopo de obter esclarecimentos acerca de cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários | Art. 205 do Código Civil | 10 anos |
Ação de indenização por negativação indevida |
Art. 206, §3º, V |
3 anos (3ª T./STJ) |
Art. 205 do Código Civil (p/ 4ª Turma do STJ) |
10 anos |
|
Ação para reparação de danos (materiais ou morais) por defeito de fabricação em próteses de silicone | Art. 27 do CDC | 5 anos |