O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, em que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina que a vedação constitucional de reeleição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em razão da relevância da matéria. A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise da liminar pelo relator. O ministro já requisitou as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o PTB, a Constituição Federal prevê que o mandato dos membros das Mesas será de dois anos e proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinala, no entanto, que, conforme o Regimento Interno da Câmara, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos. A legenda pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e ao artigo 59 do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às Mesas das duas Casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
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Source: STF